1 Objetivo
1.1 Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
OBS: O foco desta norma é GARANTIR A SEGURANÇA DE PESSOAS E ANIMAIS, assim como
FUNCIONAMENTO ADEQUADO DA INSTALAÇÃO E A CONSERVAÇÃO DOS BENS.
1.2 Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas.
1.2.1 Esta Norma aplica-se também às instalações elétricas:
a) em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;
b) de reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações
análogas; e
c) de canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
OBS: Aplicabilidade:
- Edificações qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.) incluindo as pré fabricadas
- Instalações elétricas em áreas externas as edificações
- Trailers, Campings, Marinas
- Canteiros de obra, Feiras, Exposições, e instalações temporárias.
1.2.2 Esta Norma aplica-se:
a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1 500 V em corrente contínua;
OBS: A norma 5410 define o conceito de baixa tensão:
Vn <= 1000 V em CA (para f <= 400Hz)
Vn < 1500 V em CC
b) aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.);
OBS: Aos circuitos elétricos externos aos equipamentos Vn > 1000V ac mas alimentados com Vn<1000 V ac . Ex: Lampadas de descargas, precipitadores eletrostáticos)
c) a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização;
d) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
NOTA A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética
1.2.3 Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.
OBS: Aplica-se a instalações novas e reformas nas existentes.
NOTA Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.
1.3 Esta Norma não se aplica a:
a) instalações de tração elétrica;
b) instalações elétricas de veículos automotores;
c) instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
OBS : Instalações elétricas que não são regidas pela NBR 5410:
Tração elétrica, veículos automotores , embarcações e aeronaves.
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