terça-feira, 18 de agosto de 2015

Metodologia de projeto das instalações elétricas

Para melhores resultados no projeto de instalações elétricas é recomendado ler e usar todos os capítulos deste guia na ordem em que eles são apresentados.

Regras e Regulações legais:

Os intervalos de tensão elétrica considerados Baixa Tensão vão de 0 V a 1000 V em corrente alternada e 0 V a 1500 V em corrente contínua. Uma das primeiras decisões é a seleção do tipo de corrente entre alternada (mais comum ao redor do mundo) e contínua. Então projetistas tem que selecionar o nível de tensão mais apropriado dentro destes intervalos. Quando conectado a rede pública o tipo de corrente e o nível de tensão são impostos pela concessionária.

Estar de acordo com as normas nacionais é a segunda prioridade dos projetistas de instalações elétricas. Normas podem ser baseado em standards nacionais ou internacionais como por exemplo Serie IEC 60634.

Seleção de equipamentos que estão de acordo com as normas nacionais e internacionais e verificação apropriada da completa instalação é um meio poderoso de se alcançar uma instalação segura e com os níveis de qualidade desejados. Verificações e testes após o termino da instalação e antes de entrar em funcionamento assim como revisões periodicas garantirão a segurança e a qualidade das instalações durante todo o seu ciclo de vida.

Condições ambientais serão mais e mais rígidas e necessitam ser considerados na fase de projeto. Dependendo do material usado e o desmantelo no fim da sua vida útil códigos nacionais e internacionais podem ser afetados.

Carga Instalada - Características:

Deve ser feita uma estimativa do fluxo de corrente nominal em cada circuito assim como a demanda de potência. 

A corrente total ou a demanda de potência podem ser calculados dos dados relativos a localização e a potência de cada carga junto com o conhecimento do regime de operação ( demanda constante, condições de partida, operação não simultânea ).

Estimativa da demanda máxima pode levar em consideração vários fatores dependendo do tipo de aplicação, tipo de equipamento, tipo dos circuitos usados.

A partir destes dados a potência requerida pela fonte de potência e (quando necessário) o número de fontes pode ser obtido.

Informações locais a respeito da tarifação de energia é também necessária para permitir a melhor escolha na arrumação da rede de potência. Ex; MT ou BT.

Conexão a uma rede pública em Média Tensão

Neste caso uma subestação abrigada ou ao tempo deve ser construída pelo consumidor. Medições podem ser possíveis tanto na média quanto na baixa tensão.

Conexão a uma rede pública em Baixa Tensão     

Deve ser obrigatoriamente regida pelas tarifas de baixa tensão.







Texto traduzido pelo autor da postagem do site abaixo:

http://www.electrical-installation.org/enwiki/Electrical_installation_design_methodology

NBR 5410 Instalações elétricas de BT - Item 4

4 Princípios fundamentais e determinação das características gerais

4.1 Princípios fundamentais

Os princípios que orientam os objetivos e as prescrições desta Norma são relacionados em 4.1.1 a 4.1.15.

4.1.1 Proteção contra choques elétricos

As pessoas e os animais devem ser protegidos contra choques elétricos, seja o risco associado a contato acidental com parte viva perigosa, seja a falhas que possam colocar uma massa acidentalmente sob tensão.

4.1.2 Proteção contra efeitos térmicos

A instalação elétrica deve ser concebida e construída de maneira a excluir qualquer risco de incêndio de materiais inflamáveis, devido a temperaturas elevadas ou arcos elétricos. Além disso, em serviço normal, não deve haver riscos de queimaduras para as pessoas e os animais.

4.1.3 Proteção contra sobrecorrentes

As pessoas, os animais e os bens devem ser protegidos contra os efeitos negativos de temperaturas ou
solicitações eletromecânicas excessivas resultantes de sobrecorrentes a que os condutores vivos possam ser submetidos.

4.1.4 Circulação de correntes de falta

Condutores que não os condutores vivos e outras partes destinadas a escoar correntes de falta devem poder suportar essas correntes sem atingir temperaturas excessivas.

NOTAS

1 Convém lembrar que tais partes estão sujeitas à circulação desde pequenas correntes de fuga a correntes de falta direta à terra ou à massa, passando por correntes de falta de intensidade inferior à de uma falta direta.
2 No caso dos condutores vivos, considera-se que sua suportabilidade às correntes de falta deve ser assegurada mediante proteção contra sobrecorrentes, como enunciado em 4.1.3.

4.1.5 Proteção contra sobretensões

As pessoas, os animais e os bens devem ser protegidos contra as conseqüências prejudiciais de ocorrências que possam resultar em sobretensões, como faltas entre partes vivas de circuitos sob diferentes tensões, fenômenos atmosféricos e manobras.

4.1.6 Serviços de segurança

Equipamentos destinados a funcionar em situações de emergência, como incêndios, devem ter seu
funcionamento assegurado a tempo e pelo tempo julgado necessário.

4.1.7 Desligamento de emergência

Sempre que forem previstas situações de perigo em que se faça necessário desenergizar um circuito, devem ser providos dispositivos de desligamento de emergência, facilmente identificáveis e rapidamente manobráveis.

4.1.8 Seccionamento

A alimentação da instalação elétrica, de seus circuitos e de seus equipamentos deve poder ser seccionada para fins de manutenção, verificação, localização de defeitos e reparos.

4.1.9 Independência da instalação elétrica

A instalação elétrica deve ser concebida e construída livre de qualquer influência mútua prejudicial entre instalações elétricas e não elétricas.

4.1.10 Acessibilidade dos componentes

Os componentes da instalação elétrica devem ser dispostos de modo a permitir espaço suficiente tanto para a instalação inicial quanto para a substituição posterior de partes, bem como acessibilidade para fins de operação, verificação, manutenção e reparos.

4.1.11 Seleção dos componentes

Os componentes da instalação elétrica devem ser conforme as normas técnicas aplicáveis e possuir
características compatíveis com as condições elétricas, operacionais e ambientais a que forem submetidos.Se o componente selecionado não reunir, originalmente, essas características, devem ser providas medidas compensatórias, capazes de compatibilizá-las com as exigências da aplicação.

4.1.12 Prevenção de efeitos danosos ou indesejados

Na seleção dos componentes, devem ser levados em consideração os efeitos danosos ou indesejados que o componente possa apresentar, em serviço normal (incluindo operações de manobra), sobre outros componentes ou na rede de alimentação. Entre as características e fenômenos suscetíveis de gerar perturbações ou comprometer o desempenho satisfatório da instalação podem ser citados:
- o fator de potência;
- as correntes iniciais ou de energização;
- o desequilíbrio de fases;
- as harmônicas.

4.1.13 Instalação dos componentes

Toda instalação elétrica requer uma cuidadosa execução por pessoas qualificadas, de forma a assegurar,entre outros objetivos, que:

- as características dos componentes da instalação, como indicado em 4.1.11, não sejam
comprometidas durante sua montagem;
- os componentes da instalação, e os condutores em particular, fiquem adequadamente identificados;
- nas conexões, o contato seja seguro e confiável;
- os componentes sejam instalados preservando-se as condições de resfriamento previstas;
- os componentes da instalação suscetíveis de produzir temperaturas elevadas ou arcos elétricos
fiquem dispostos ou abrigados de modo a eliminar o risco de ignição de materiais inflamáveis; e
- as partes externas de componentes sujeitas a atingir temperaturas capazes de lesionar pessoas
fiquem dispostas ou abrigadas de modo a garantir que as pessoas não corram risco de contatos
acidentais com essas partes.

4.1.14 Verificação da instalação

As instalações elétricas devem ser inspecionadas e ensaiadas antes de sua entrada em funcionamento, bem como após cada reforma, com vista a assegurar que elas foram executadas de acordo com esta Norma.

4.1.15 Qualificação profissional

O projeto, a execução, a verificação e a manutenção das instalações elétricas devem ser confiados somente a pessoas qualificadas a conceber e executar os trabalhos em conformidade com esta Norma.

4.2 Determinação das características gerais

Na concepção de uma instalação elétrica devem ser determinadas as seguintes características:

a) utilização prevista e demanda (ver 4.2.1);

b) esquema de distribuição (ver 4.2.2);

c) alimentações disponíveis (ver 4.2.3);

d) necessidade de serviços de segurança e de fontes apropriadas (ver 4.2.4);


e) exigências quanto à divisão da instalação (ver 4.2.5);

f) influências externas às quais a instalação for submetida (ver 4.2.6);

g) riscos de incompatibilidade e de interferências (ver 4.2.7);

h) requisitos de manutenção (ver 4.2.8).

4.2.1 Utilização e demanda - Potência de alimentação

4.2.1.1 Generalidades

4.2.1.1.1 A determinação da potência de alimentação é essencial para a concepção econômica e segura de uma instalação, dentro de limites adequados de elevação de temperatura e de queda de tensão.

4.2.1.1.2 Na determinação da potência de alimentação de uma instalação ou de parte de uma instalação devem ser computados os equipamentos de utilização a serem alimentados, com suas respectivas potências nominais e, em seguida, consideradas as possibilidades de não-simultaneidade de funcionamento destes equipamentos, bem como capacidade de reserva para futuras ampliações.


4.2.1.2 Previsão de carga

A previsão de carga de uma instalação deve ser feita obedecendo-se às prescrições de 4.2.1.2.1 a 4.2.1.2.3.


4.2.1.2.1 Geral:

a) a carga a considerar para um equipamento de utilização é a potência nominal por ele absorvida, dada pelo fabricante ou calculada a partir da tensão nominal, da corrente nominal e do fator de potência;

b) nos casos em que for dada a potência nominal fornecida pelo equipamento (potência de saída), e não a absorvida, devem ser considerados o rendimento e o fator de potência.

4.2.1.2.2 Iluminação:

a) as cargas de iluminação devem ser determinadas como resultado da aplicação da ABNT NBR 5413;

b) para os aparelhos fixos de iluminação a descarga, a potência nominal a ser considerada deve incluir a potência das lâmpadas, as perdas e o fator de potência dos equipamentos auxiliares.

NOTA Em 9.5.2.1 são fixados critérios mínimos para pontos de iluminação em locais de habitação.
4.2.1.2.3

Pontos de tomada:

a) em locais de habitação, os pontos de tomada devem ser determinados e dimensionados de acordo com 9.5.2.2;

b) em halls de serviço, salas de manutenção e salas de equipamentos, tais como casas de máquinas, salas de bombas, barriletes e locais análogos, deve ser previsto no mínimo um ponto de tomada de uso geral.

Aos circuitos terminais respectivos deve ser atribuída uma potência de no mínimo 1000 VA;

c) quando um ponto de tomada for previsto para uso específico, deve ser a ele atribuída uma potência igual à potência nominal do equipamento a ser alimentado ou à soma das potências nominais dos
equipamentos a serem alimentados. Quando valores precisos não forem conhecidos, a potência
atribuída ao ponto de tomada deve seguir um dos dois seguintes critérios:
-  potência ou soma das potências dos equipamentos mais potentes que o ponto pode vir a alimentar, ou
-  potência calculada com base na corrente de projeto e na tensão do circuito respectivo;

d) os pontos de tomada de uso específico devem ser localizados no máximo a 1,5 m do ponto previsto para a localização do equipamento a ser alimentado;

e) os pontos de tomada destinados a alimentar mais de um equipamento devem ser providos com a
quantidade adequada de tomadas.

4.2.2 Esquema de distribuição

O esquema de distribuição pode ser classificado de acordo com os seguintes critérios:

a) esquema de condutores vivos;

b) esquema de aterramento.

4.2.2.1 Esquema de condutores vivos

São considerados os seguintes esquemas de condutores vivos:

a) corrente alternada:

􀊊 monofásico a dois condutores

􀊊 monofásico a três condutores;

􀊊 bifásico a três condutores;

􀊊 trifásico a três condutores;

􀊊 trifásico a quatro condutores;

b) corrente contínua:

􀊊 dois condutores;

􀊊 três condutores.

4.2.2.2 Esquema de aterramento

Nesta Norma são considerados os esquemas de aterramento descritos em 4.2.2.2.1 a 4.2.2.3, cabendo as seguintes observações sobre as ilustrações e símbolos utilizados:

a) as figuras 1 a 5, que ilustram os esquemas de aterramento, devem ser interpretadas de forma genérica. Elas utilizam como exemplo sistemas trifásicos. As massas indicadas não simbolizam um único, mas sim qualquer número de equipamentos elétricos. Além disso, as figuras não devem ser vistas com conotação espacial restrita. Deve-se notar, neste particular, que como uma mesma instalação pode eventualmente abranger mais de uma edificação, as massas devem necessariamente compartilhar o mesmo eletrodo de aterramento, se pertencentes a uma mesma edificação, mas podem, em princípio, estar ligadas a eletrodos de aterramento distintos, se situadas em diferentes edificações, com cada grupo de massas associado ao eletrodo de aterramento da edificação respectiva. Nas figuras são utilizados os seguintes símbolos:


b) na classificação dos esquemas de aterramento é utilizada a seguinte simbologia:

􀊊 primeira letra - Situação da alimentação em relação à terra:

· T = um ponto diretamente aterrado;
· I = isolação de todas as partes vivas em relação à terra ou aterramento de um ponto através de
impedância;

OBS: Para alimentação as duas possíveis letras são T ou I


􀊊 segunda letra - Situação das massas da instalação elétrica em relação à terra:

· T = massas diretamente aterradas, independentemente do aterramento eventual de um ponto da
alimentação;
· N = massas ligadas ao ponto da alimentação aterrado (em corrente alternada, o ponto aterrado é
normalmente o ponto neutro);

OBS: Para as massas as duas possíveis letras são T ou N. 

􀊊 outras letras (eventuais) 􀂱 Disposição do condutor neutro e do condutor de proteção:

· S = funções de neutro e de proteção asseguradas por condutores distintos;
· C = funções de neutro e de proteção combinadas em um único condutor (condutor PEN).







segunda-feira, 17 de agosto de 2015

NBR 5410 - Instalações elétricas de BT - Item 3

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições da ABNT NBR IEC 60050(826) e as seguintes:

3.1 Componentes da instalação

3.1.1 componente (de uma instalação elétrica): Termo empregado para designar itens da instalação que, dependendo do contexto, podem ser materiais, acessórios, dispositivos, instrumentos, equipamentos (de geração, conversão, transformação, transmissão, armazenamento, distribuição ou utilização de eletricidade), máquinas, conjuntos ou mesmo segmentos ou partes da instalação (por exemplo, linhas elétricas).

3.1.2 quadro de distribuição principal: Primeiro quadro de distribuição após a entrada da linha elétrica na edificação. Naturalmente, o termo se aplica a todo quadro de distribuição que seja o único de uma edificação.

OBS: QD principal - Primeiro quadro de distribuição após a entrada da linha elétrica na edificação,

3.2 Proteção contra choques elétricos

OBS: 1 dos objetivos da NBR 5410 é a segurança das pessoas e animais.

3.2.1 elemento condutivo ou parte condutiva: Elemento ou parte constituída de material condutor,
pertencente ou não à instalação, mas que não é destinada normalmente a conduzir corrente elétrica.

OBS: Elemento condutivo - Feito de material condutor mas que não tem como função conduzir corrente elétrica.

3.2.2 proteção básica: Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições
normais.

OBS: Proteção básica: IMPEDE contato com partes vivas em condições normais.

3.2.3 proteção supletiva: Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.

OBS: Proteção supletiva: suprir a proteção contra choques elétricos quando as massas ou partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas. Ou seja as massas e as partes condutivas não conduzem corrente elétrica em situações normais mas por acidente podem torna-se vivas, isto é, energizadas oferecendo desta maneira perigo ao usuário. A função da PROTEÇÃO SUPLETIVA é justamente proteger os usuários das instalações nestes casos.

3.2.4 proteção adicional: Meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas a determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves.


3.2.5 dispositivo de proteção a corrente diferencial-residual (formas abreviadas:dispositivo a corrente
diferencial-residual, dispositivo diferencial, dispositivo DR): Dispositivo de seccionamento mecânico ou associação de dispositivos destinada a provocar a abertura de contatos quando a corrente diferencial residual atinge um valor dado em condições especificadas.




NOTA O termo dispositivo não deve ser entendido como significando um produto particular, mas sim qualquer forma possível de se implementar a proteção diferencial-residual. São exemplos de tais formas: o interruptor, disjuntor ou tomada com proteção diferencial-residual incorporada, os blocos e módulos de proteção diferencial-residual acopláveis a disjuntores, os relés e transformadores de corrente que se podem associar a disjuntores, etc.

3.2.6 SELV (do inglês "separated extra-low voltage"): Sistema de extrabaixa tensão que é eletricamente separado da terra, de outros sistemas e de tal modo que a ocorrência de uma única falta não resulta em risco de choque elétrico.

3.2.7 PELV (do inglês "protected extra-low voltage"): Sistema de extrabaixa tensão que não é
eletricamente separado da terra mas que preenche, de modo equivalente, todos os requisitos de um SELV.

OBS: Diferença entre SELV e PELV - ambos não oferecem risco pois são extra low voltage, entretanto e SELV é separado da terra enquanto o PELV não.

3.3 Proteção contra choques elétricos e proteção contra sobretensões e perturbações
eletromagnéticas

3.3.1 eqüipotencialização: Procedimento que consiste na interligação de elementos especificados,
visando obter a eqüipotencialidade necessária para os fins desejados. Por extensão, a própria rede de

elementos interligados resultante.

OBS: Equipotencialidade é todos os componentes de uma instalação sob a mesma tensão.


NOTA A eqüipotencialização é um recurso usado na proteção contra choques elétricos e na proteção contra sobretensões e perturbações eletromagnéticas. Uma determinada eqüipotencialização pode ser satisfatória para a proteção contra choques elétricos, mas insuficiente sob o ponto de vista da proteção contra perturbações eletromagnéticas.

3.3.2 barramento de eqüipotencialização principal (BEP): Barramento destinado a servir de via de
interligação de todos os elementos incluíveis na eqüipotencialização principal (ver 6.4.2.1).

NOTA A designação "barramento" está associada ao papel de via de interligação e não a qualquer configuração particular do elemento. Portanto, em princípio o BEP pode ser uma barra, uma chapa, um cabo, etc.

3.3.3 barramento de eqüipotencialização suplementar ou barramento de eqüipotencialização local
(BEL): Barramento destinado a servir de via de interligação de todos os elementos incluíveis numa
eqüipotencialização suplementar ou eqüipotencialização local.

3.3.4 equipamento de tecnologia da informação (ETI): Equipamento concebido com o objetivo de:

a) receber dados de uma fonte externa (por exemplo, via linha de entrada de dados ou via teclado);

b) processar os dados recebidos (por exemplo, executando cálculos, transformando ou registrando os
dados, arquivando-os, triando-os, memorizando-os, transferindo-os); e

c) fornecer dados de saída (seja a outro equipamento, seja reproduzindo dados ou imagens).


Aplicabilidade NBR 5410 - Quadro Resumo


NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão - Item 1

1 Objetivo

1.1 Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.

OBS: O foco desta norma é GARANTIR A SEGURANÇA DE PESSOAS E ANIMAIS, assim como 
FUNCIONAMENTO ADEQUADO DA INSTALAÇÃO E A CONSERVAÇÃO DOS BENS.

1.2 Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas.


1.2.1 Esta Norma aplica-se também às instalações elétricas:

a) em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;

b) de reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações
análogas; e

c) de canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.

OBS: Aplicabilidade:

- Edificações qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.) incluindo as pré fabricadas

- Instalações elétricas em áreas externas as edificações

- Trailers, Campings, Marinas

- Canteiros de obra, Feiras, Exposições, e instalações temporárias.

1.2.2 Esta Norma aplica-se:

a) aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1 500 V em corrente contínua;

OBS: A norma 5410 define o conceito de baixa tensão:

Vn <= 1000 V em CA (para f  <=  400Hz)

Vn < 1500 V em CC 

b) aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada  (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos etc.);

OBS: Aos circuitos elétricos externos aos equipamentos Vn > 1000V ac mas alimentados com Vn<1000 V ac . Ex: Lampadas de descargas, precipitadores eletrostáticos)

c) a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização;

d) às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).

NOTA A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instalação, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética


1.2.3 Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.

OBS: Aplica-se a instalações novas e reformas nas existentes.

NOTA Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.

1.3 Esta Norma não se aplica a:

a) instalações de tração elétrica;

b) instalações elétricas de veículos automotores;


c) instalações elétricas de embarcações e aeronaves;


OBS : Instalações elétricas que não são regidas pela NBR 5410:

Tração elétrica, veículos automotores , embarcações e aeronaves.







RESUMO DO ITEM 10.8 DA NR 10



HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES:

1- Qualificado – Profissional que concluiu curso específico na área de elétrica reconhecido pelo sistema formal de ensino.

2- Habilitado – Profissional qualificado com registro no conselho de classe.

3- Capacitado -

a. Recebeu capacitação de profissional habilitado autorizado

b. Trabalha sob a responsabilidade de um profissional habilitado autorizado.

4- Autorizado – Profissional com a anuência da empresa.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

NR -10

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04

OBS.: A norma regulamentadora número 10 do Ministério do Trabalho tem por título: NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. Esta norma foi originalmente publicada no ano de 1978 no Diário Oficial da União tendo como última atualização a versão do ano de 2004. 

10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

OBS: Objetivo - implementar MEDIDAS DE CONTROLE e SISTEMAS PREVENTIVOS para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

OBS: Aplica-se em todas as 4 áreas dos sistemas de energia elétrica conhecido como: GTDC (Geração - Transmissão - Distribuição - Consumo), em todas as etapas: Projeto, Construção, Montagem, Operação e Manutenção.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

OBS: Técnicas de análise de risco (Ex: Zurich) devem ser adotadas antes de qualquer intervenção nas instalações elétricas afim de estabelecer medidas preventivas de controle do risco elétrico visando a saúde e segurança dos trabalhadores. As técnicas de análise de risco é um trabalho em grupo no qual os setores afetados são convidados a participar. Inicialmente faz-se um brainstorming identificando possíveis riscos naquela intervenção. Posteriormente faz-se a graduação do risco elétrico. A graduação é a classificação em duas categorias básicas: Risco aceitável ou risco inaceitável (neste caso medidas de controle devem ser adotadas para que se torne aceitável e a intervenção prossiga).

10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

OBS: Esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Responsável: Empresa.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

OBS: 

Carga Instalada - Soma das potências nominais dos equipamentos de uma instalação elétrica. A norma afirma que caso a soma destas potências seja superior a 75 KW o estabelecimento deve elaborar o PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

Além de Esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos, o prontuário deve conter em resumo:

a) Procedimento e instruções técnicas adotadas pela empresa visando atender a NR 10 e as medidas de controle existentes.
b) Inspeção e medição do SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) e Aterramentos Elétricos - documentado.
c)  Especificações dos EPIs (para empresas do SEP - Sistema Elétrico de Potência deve conter também certificações dos EPIs)
d) Documentos que comprovem: QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO dos trabalhadores e treinamentos realizados. - O item 10,8 da NR 10 detalha o que vem a ser estes termos em letras maiúsculas.
e) Testes de isolação dos EPIs
f) Certificação dos equipamentos e materiais elétricos existentes em áreas classificadas.
g) Relatório Técnico: Prazos para conformidade dos itens de "a" a "f "

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

OBS.Empresa do SEP = > Prontuário de instalações elétricas com 2 itens adicionais: Procedimentos para emergências e certificações dos EPIs e EPCs

10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

OBS.Responsabilidade da organização e manutenção do prontuário das instalações elétricas - Empregador ou representante designado. Deve Permanecer à disposição dos trabalhadores.

10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.

OBS.: Documentos técnicos por profissional Habilitado (item 10.8)

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

OBS.: Medidas de proteção coletivas devem ser previstas e adotadas de forma PRIORITÁRIA.

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

OBS.: Quais são as principais medidas de proteção coletiva?

1- DESENERGIZAÇÃO ELÉTRICA
2- Quando não for possível trabalhar com o circuito desenergizado aplicar TENSÃO DE SEGURANÇA. 

Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança. 

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

OBS.: Na impossibilidade de desenergizar ou estabelecer tensão de segurança devem se adotadas outras medidas de proteção coletiva:

3- Isolação das partes vivas
4- Obstáculos
5- Barreiras
6- Sinalizações
7- Sistema de seccionamento automático de alimentação
8- Bloqueio do religamento automático (ou seja caso haja alguma falha e a proteção vier a atuar a função de religamento deve estar bloqueada afim de não energizar novamente o circuito).

10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

OBS.: Aterramento é colocado no tópico de medidas de proteção coletiva.
A norma da ABNT que trata do assunto é a NBR 5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas.

10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.

OBS.: Aplicando-se as medidas de proteção coletivas cabíveis se o risco ainda não for aceitável deve-se utilizar de EPI específicos e adequados para a tarefa em questão segundo a NR -6.

10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

OBS.:Vestimentas que avaliem a condução da energia elétrica, a resistência ao fogo e campos eletromagnéticos.

10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

OBS.: Proibido uso de adornos pessoais (podem causar acidentes)
Exemplo de adornos pessoais: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão. 

Itens contemplados até aqui:

10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

OBS: As medidas de proteção coletivas e individuais estão inclusas no tópico medidas de controle.

10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS

10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

OBS.: Impedimento de reenergização com sinalização de advertência indicando a condição operativa. Este item do projeto é de suma importância pois ao desligar o disjuntor, o eletricista deve trava-lo para impedir que alguém inadvertidamente rearme o circuito enquanto está sendo realizada a manutenção.  

10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.

10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.

10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

OBS.: O projetista deve definir se o esquema de aterramento será: TT , IT ,TN - S ou TN - C. Lembrando que a primeira letra do código diz respeito ao aterramento da fonte, enquanto a segunda letra diz respeito ao aterramento das massas.

10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.

10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

OBS.: Aterramento temporário permite o escoamento de cargas que podem estar armazenadas no circuito.

10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.

OBS.: O projeto das instalações elétricas (e-plan) deve ser mantido atualizado. 



10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança noTrabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

OBS.: Um projeto é composto pelas plantas (plantas baixas, plantas de corte) e pelo memorial descritivo no qual o projetista demonstra através de cálculos e normas o porque de determinada especificação. Para a segurança os seguintes itens devem constar:

a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

OBS.: Que tipo de proteção está sendo utilizada no circuito e de que forma ela irá atuar.
Ex: Uso de disjuntor DR em circuitos de áreas com presença constante de água (cozinha, copa, etc);

b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho -“L”, ligado);

OBS.: A cor verde e o símbolo D nos circuitos de comando e manobra significa que o equipamento está DESLIGADO. Cor vermelha e símbolo L significa LIGADO.

c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

OBS.: Códigos que devem ser colocados nos condutores afim de permitir a correta conexão entre os elementos do circuito. Ex : porta 1, cabo 1.

d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

OBS.: Expressar quem são as pessoas autorizadas a adentrar os recintos e quais os perigos.

e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;

OBS.: Se for um disjuntor DR o principio operacional se baseia na corrente de fuga ou residual. O disjuntor diferencial residual compara a corrente que entra com a corrente que saí. Caso haja diferença maior do que o estabelecido (normalmente 30 mA) o disjuntor desarma.

g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.


10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia.

OBS.: A norma indica que deve ser feito um projeto luminotécnico para cálculo do nível de luminosidade no plano de trabalho do operador, além disso necessita um estudo ergonômico.

10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

OBS.: A norma segue um calendário típico de uma obra de engenharia: primeiro projeto, depois construção, montagem, operação e por fim manutenção.

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.

10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

OBS.: Controle dos riscos adicionais:

Trabalho em altura, confinamento (espaço fechado), campos eletromagnéticos, explosões,
umidade, poeira, fauna (animais), flora ADOTANDO-SE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.

10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.

OBS.: O isolamento dos equipamentos, dispositivos e ferramentas devem estar adequados às tensões envolvidas.

10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.

OBS.: Os quadros elétricos, cubículos de subestação não devem ser usados para guardas objetos.

10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.

10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.

10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS

10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:

OBS.: A norma estabelece a sequência de ações que deve ser realizada para desenergização de um circuito:

a) seccionamento;

OBS.: Existem equipamento específicos para seccionamento dos circuitos, os mais comuns são os disjuntores e as chaves seccionadoras (permitem a visualização da abertura do circuito).

b) impedimento de reenergização;

OBS.: Impedimento de reenergização é a colocação de uma trava ou cadeado que impeça um pessoa desavisada estranha ao serviço religar o circuito.

c) constatação da ausência de tensão;

OBS.: A constatação da ausência de tensão deve ser feita por equipamento de medição.

d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

OBS.: O aterramento temporário descarrega as cargas que estejam armazenadas e a equipotencialização coloca todos os componentes da instalação em uma mesma tensão (e pela lei de ohm só haverá circulação de corrente caso haja diferença de potencial - a famosa ddp)

e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);

OBS.: Existem duas zonas definidas na norma: Zona livre e Zona controlada - será detalhada no anexo I.

f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

OBS.: Sinalização pode ser um cartão com os dados do manutencista que está realizando o serviço. Importante o telefone de contato.

Então a sequencia que deve ser seguida para desenergização:

1- Seccionamento
2- Impedimento de Reenergização
3- Constatação de ausência de tensão
4- Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos
5- Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
6 - Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.




10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:

OBS.: Da mesma maneira que na desenergização, a NR 10 exige uma sequência de procedimentos na reenergização:

a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas,ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado,autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.

10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização,por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6

10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

OBS.: Intervenções em instalações com níveis de tensão Vca >= 50V ou Vcc >120V devem obedecer item 10.8 da norma. 

10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

OBS.: Os trabalhadores responsáveis pelas intervenções do item anterior devem ser treinados de acordo com o anexo II da NR 10.

10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

OBS.: Ligar e desligar um interruptor de baixa tensão residencial é um exemplo de tarefa que pode ser exercida por uma pessoa inadvertida.

10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.

OBS.: Definição de Zona controlada e as distâncias a serem respeitadas estão no anexo I.

10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.

OBS.: Existe a possibilidade de perigo para os trabalhadores DEVE-SE PARAR DE IMEDIATO OS SERVIÇOS.

10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.

OBS.: Deve-se realizar análise de risco para equipamentos que apresentem inovações tecnológicas e elaboração de procedimentos de trabalho.

10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

OBS.: Durante a análise de risco várias situações hipotéticas são levantas, o que a norma afirma é que caso uma situação ocorra e não tenha sido anteriormente identificada nas análises de risco deve-se parar de IMEDIATO a intervenção.


10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)

10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.

OBS.: Zona controlada e de risco anexo I. Item 10.8 trata da capacitação, autorização, habilitação e qualificação dos trabalhadores.

10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.

OBS.: Treinamento diferenciado conforme anexo II para trabalhadores do SEP.

10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétricode Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.

OBS.: Trabalho em A.T., assim como no SEP são PROIBIDOS DE SEREM FEITOS INDIVIDUALMENTE.

10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.

OBS.: Necessário ordem de serviço para trabalho em AT.

10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.


10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.

OBS.: As tarefas devem estar listadas em procedimentos específicos assinados por profissional autorizado.


10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.

OBS.: Atividade na zona de risco é necessário desativação dos equipamentos de religamento.


10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.


10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.

10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.

10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES

10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

OBS.: Profissional qualificado concluiu curso específico reconhecido pelo sistema de ensino na área de elétrica 

10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

OBS.: Habilitado: Profissional previamente qualificado com registro no conselho de classe.

10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e

b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

OBS.: Duas condições são necessárias para que o trabalhador seja considerado CAPACITADO:

1- Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional HABILITADO (qualificado e registrado no conselho de classe) e AUTORIZADO (tem a anuência formal da empresa).

2- Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado

10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

OBS.: A capacitação é de cada empresa pois depende de sua autorização.

10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

OBS.: Autorizado são os profissionais qualificados (tem curso prévio na área de elétrica) ou capacitados (receberam capacitação de profissionais habilitados e autorizados) e os profissionais habilitados (curso prévio mais registro no conselho de classe) com anuência da empresa.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

OBS. O sistema de identificação da empresa deve permitir identificar qual o status de cada trabalhador: habilitado, qualificado, capacitado - autorizado ou não autorizado. 

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.

Itens contemplados até aqui:

10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.3 SEGURANÇA EM PROJETOS
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES